SumUp Empréstimo - Termos e Condições

Aqui somos contra asteriscos e letrinhas miúdas. Pensando nisso, nossos Termos e Condições Para Concessão de Crédito contam com uma linguagem fácil, com tópicos claros e rápidos. Assim, você consegue consultar tudo o que precisa com mais velocidade e praticidade.

Afinal, estar com você é falar sua língua. Mesmo que seja apenas simplificando a sua experiência na hora de contratar os nossos serviços.

Descubra agora tudo o que a SumUp pode ou não pode fazer por você:

A SUMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/ME) sob o nº. 16.668.076/0001-20 (“SumUp Pagamentos”) e a SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 37.241.230/0001-52 (“SumUp SCD”), ambas sediadas na Rua Gilberto Sabino nº 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, representadas na forma de seus atos constitutivos, doravante conjuntamente denominadas “SumUp”, são, respectivamente:

(i) uma empresa prestadora de serviços de facilitação de pagamentos, que tem como público alvo fornecedores de bens e prestadores de serviços que, como você (“Clientes”), desejam ampliar suas formas de recebimento de pagamentos, expandir as atividades comerciais e ter acesso a um número maior de consumidores e

(ii) uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que tem como público alvo clientes que buscam serviços de conta de pagamentos, emissão de cartões pré e pós pagos e linhas de crédito.

Leia atentamente os presentes Termos e Condições para Concessão de Crédito (“Termos para Concessão de Crédito”). Eles descrevem os termos e condições aplicáveis aos Clientes previamente selecionados pela SumUp, observadas as disposições do presente instrumento (“Clientes Selecionados”), que pretendem ter ou tenham acesso ao serviço de concessão de crédito viabilizado pela SumUp (“Serviço de Concessão de Crédito”).

Estes Termos para Concessão de Crédito são parte integrante e inseparável dos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços da SumUp (“Termos e Condições Gerais”), de forma que a aceitação desses Termos para Concessão de Crédito implica, necessariamente, a aceitação dos Termos e Condições Gerais. Por este motivo, você deverá também ler atentamente os Termos e Condições Gerais.

CLICANDO NA OPÇÃO “ACEITO”, VOCÊ TOMA CONHECIMENTO DO INTEIRO TEOR DESTE INSTRUMENTO E COM ELE CONCORDA IRRESTRITAMENTE. Você não é obrigado a fazê-lo, mas, nesse caso, não terá acesso aos nossos Serviços de Concessão de Crédito.

VOCÊ DESDE JÁ DECLARA E GARANTE, SOB AS PENAS DA LEI, QUE:

a) ESTÁ EM PLENO GOZO DE SUA CAPACIDADE CIVIL E NÃO SE ENCONTRA LEGALMENTE IMPEDIDO DE FIRMAR OS TERMOS PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO E OS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS;

b) SE ESTIVER AGINDO EM NOME DE UMA PESSOA JURÍDICA, DETÉM OS PODERES NECESSÁRIOS, CONFORME OS SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, PARA VINCULÁ-LA AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS E A TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES ORA ESTABELECIDOS.

Os Termos e Condições Gerais da SumUp podem ser encontrados no link Termos e Condições.

As disposições referentes à Política de Privacidade da SumUp podem ser encontradas no link Política de Privacidade.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para entendimento e interpretação destes Termos para Concessão de Crédito são adotadas as definições abaixo, aplicáveis no singular e no plural. Eventuais termos que não tiverem sido expressamente definidos neste instrumento terão o significado que lhes foi atribuído nos Termos e Condições Gerais.

1.1.1. Concessão de Crédito por Instituição Financeira: operação de concessão de crédito formalizada por Instituição Financeira, individualmente negociada com os Clientes Selecionados e sujeita a condições próprias.

1.1.2. Instituição Financeira: instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que, no âmbito da Concessão de Crédito por Instituição Financeira, será responsável por analisar, negociar condições e conceder o crédito solicitado pelo(a) Cliente Selecionado(a). A Instituição Financeira poderá ser, conforme o caso, a SumUp SCD ou a Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ/ME 07.652.226/0001-16), instituição financeira da qual a SumUp Pagamentos é correspondente bancária, nos termos da Resolução nº 4.935, do Conselho Monetário Nacional.

1.1.3. CCB: é a "cédula de crédito bancário", documento que formaliza o seu empréstimo feito com a SumUp.

1.1.4. Cessionário: é a pessoa (jurídica) que adquire os direitos creditórios; no caso, o BRASIL MICROCRÉDITO DE IMPACTO SOCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, inscrito no CNPJ/ME nº 36.083.634/0001-00.

1.1.3. Serviço de Concessão de Crédito: significa o serviço prestado pela SumUp, de acordo com estes Termos para Concessão de Crédito, a fim de viabilizar a Concessão de Crédito por Instituição Financeira.

1.1.4. Cliente Selecionado(a) ou Você: Cliente de quaisquer dos Serviços, considerado, a critério da SumUp, como elegível ao Serviço de Concessão de Crédito.

2. DA CONCESSÃO DE CRÉDITOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

2.1 Os Serviços de Concessão de Crédito estarão disponíveis apenas a Clientes previamente selecionados pela SumUp.

2.2 A seleção, análise e a efetiva Concessão de Crédito por Instituição Financeira será realizada com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, podendo incluir, dentre outros, o grau de endividamento do Cliente Selecionado, pontualidade e atrasos nos pagamentos e limite de crédito. Nesse sentido, a SumUp poderá acessar e analisar, sem limitação, os dados coletados dos Clientes Selecionados por meio da utilização de outros Serviços oferecidos pela SumUp, conforme disposto nos Termos e Condições Gerais e na Política de Privacidade, bem como os dados dos Clientes Selecionados disponíveis em órgãos e entidades de proteção de crédito.

2.2.1. Ao concordar com estes Termos para Concessão de Crédito, Você autoriza a SumUp a transferir à Instituição Financeira determinados dados, imputados por Você no momento do Cadastro e/ou de qualquer outra forma transferidos à SumUp, incluindo, sem limitação, seu número no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME), exclusivamente quando, e na medida em que, tais dados sejam necessários ao propósito de possibilitar e/ou garantir a Concessão de Crédito por Instituição Financeira.

2.2.1.1. No caso previsto na Cláusula 2.2.1 acima, as informações compartilhadas serão utilizadas pela Instituição Financeira exclusivamente para a finalidade de realizar a Concessão de Crédito por Instituição Financeira, e a Instituição Financeira adotará procedimentos internos de segurança e medidas razoáveis para proteção dos seus dados.

2.2.2. A SumUp não se responsabiliza pela autenticidade, veracidade, completude e/ou precisão dos dados fornecidos pelos Clientes Selecionados, competindo ao Cliente Selecionado verificar, por conta própria, se tais informações são verdadeiras, completas e precisas, responsabilizando-se integralmente pela veracidade, completude e precisão destas informações.

2.2.3. Após a solicitação do Cliente Selecionado para Concessão de Crédito por Instituição Financeira, a SumUp poderá realizar verificações adicionais a fim de validar, sem limitação: (i) a identidade do Cliente e/ou (ii) a inexistência de indícios de fraude ou cometimento de atos ilícitos. Nesse sentido, a SumUp se reserva o direito de solicitar informações e/ou documentos adicionais dos Clientes Selecionados que solicitem a Concessão de Crédito por Instituição Financeira.

2.3 Os Clientes Selecionados estarão sujeitos a análises individuais de crédito, de forma que as condições oferecidas, incluindo, sem limitação, os prazos e valores disponibilizados, podem sofrer variações. As condições específicas deverão ser verificadas por Você antes da contratação da Concessão de Crédito por Instituição Financeira.

2.3.1 A Instituição Financeira utilizará suas próprias diretrizes e políticas na avaliação dos pedidos para concessão de crédito e, portanto, detém total discricionariedade quanto à Concessão de Crédito por Instituição Financeira e suas condições específicas.

2.4 A Instituição Financeira se reserva o direito de operacionalizar a Concessão de Crédito por Instituição Financeira junto a outras empresas de seu grupo econômico ou junto a parceiros.

2.5 O crédito concedido será disponibilizado ao(à) Cliente Selecionado(a) diretamente em conta corrente, conta de pagamento ou conta poupança, que deverá ser sempre a mesma conta em que Você recebe os pagamentos devidos pelas vendas realizadas através da SumUp, observados os prazos de liberação individualmente acordados na negociação da concessão de crédito.

2.6 Ao aceitar as condições para a Concessão de Crédito por Instituição Financeira, Você autoriza a SumUp a reter diretamente de seus recebíveis futuros, durante o processamento de pagamentos pela SumUp, os valores e/ou percentuais individualmente acordados para a Concessão de Crédito por Instituição Financeira, até a efetiva quitação do valor correspondente ao crédito contratado e liberado, incluindo eventuais juros, multas, taxas e todos os demais valores individualmente negociados.

2.6.1. Em caso de atraso ou falta de pagamento, você reconhece e concorda que a SumUp poderá, alternativamente e a seu exclusivo critério (i) realizar débito automático da conta corrente indicada por você no valor da parcela do empréstimo; (ii) aumentar o percentual de retenção de seus recebíveis futuros; ou (iii) realizar a trava dos seus recebíveis disponíveis em qualquer instituição financeira, de pagamentos ou subadquirente, em montante suficiente para satisfação do montante devido, incluindo Principal e Juros aplicáveis.

2.6.2. Além disso, Você reconhece e concorda que a retenção de recebíveis pela SumUp, nos termos previstos na Cláusula 2.6 acima, e conforme previa e individualmente negociado para a Concessão de Crédito Por Instituição Financeira, ocorrerá sem prejuízo do pagamento das demais Taxas devidas no âmbito da prestação de outros Serviços pela SumUp, de acordo com os Termos e Condições Gerais aceitos por Você, conforme disponível em: https://sumup.com.br/planos/.

2.7 Na hipótese de ausência de recebíveis, a SUMUP poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira e, inclusive, comunicar a inadimplência do(a) Cliente Selecionado(a) aos órgãos e entidades de proteção de crédito.

2.8 A funcionalidade para solicitação de Concessão de Crédito por Instituição Financeira estará disponível aos Clientes Selecionados no Aplicativo da SumUp Pagamentos. Nesse sentido, apenas os Clientes Selecionados terão acesso à seção específica sobre Concessão de Crédito por Instituição Financeira no Aplicativo da SumUp Pagamentos, bem como a estes Termos para Concessão de Crédito.

2.9 Quando a Instituição Financeira for um terceiro, parceiro da SumUp, a SumUp Pagamentos poderá atuar como correspondente bancário, nos termos da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, do Conselho Monetário Nacional, a fim de facilitar o processo de Concessão de Crédito por Instituição Financeira.

2.9.1 Na hipótese prevista na Cláusula 2.9 acima, a SumUp poderá reter dos recebíveis futuros do Cliente Selecionado, nos termos da Cláusula 2.6, uma remuneração pelos serviços de intermediação financeira por ela prestados. A Taxa de Intermediação, se devida, será previamente informada ao Cliente Selecionado  previamente à contratação da Concessão de Crédito por Instituição Financeira.

2.9.1.1. A Taxa de Intermediação, prevista na Cláusula 2.9.1 acima, será devida sem prejuízo dos valores devidos nos termos da Cláusula 2.6, bem como das demais Taxas devidas no âmbito da prestação de outros Serviços pela SumUp, de acordo com os Termos e Condições Gerais aceitos por Você, conforme disponível em: https://sumup.com.br/planos/.

2.10. Ao concordar com os presentes Termos para Concessão de Crédito, Você expressamente autoriza a SumUp a representá-lo perante a Instituição Financeira para formalizar a Contratação dos Créditos por Instituição Financeira, podendo, inclusive, assinar documentos e praticar todos os atos necessários para a efetivação da operação de crédito pretendida por Você.

3. ALTERAÇÃO DOS TERMOS PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO

3.1 A SUMUP PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, ALTERAR O CONTEÚDO DESTES TERMOS PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO A QUALQUER MOMENTO E SOBRE QUALQUER ASPECTO.

3.1.1 O Cliente Selecionado será notificado das alterações realizadas nestes Termos para Concessão de Crédito (i) por qualquer meio de contato informado por Você em sua Conta, incluindo WhatsApp ou e-mail, ou (ii) por notificação através do Aplicativo SumUp, Aplicativo SumUp Pagamentos ou site.

3.1.2 As alterações entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias contados do envio da notificação a que se refere a cláusula 3.1.1 e, até esta data, o Cliente poderá, a seu critério, apresentar à SumUp eventuais objeções ou decidir por deixar de receber os Serviços prestados pela SumUp, nos termos da cláusula 5.2 abaixo.

3.1.3. A alteração dos Termos para Concessão de Crédito não implica, necessariamente, a alteração das condições previa e individualmente acordadas junto à Instituição Financeira para a concessão do crédito ao Cliente Selecionado.

4. CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE

4.1 Sem prejuízo das obrigações de confidencialidade e privacidade previstas nos Termos e Condições Gerais e na Política de Privacidade, a SumUp, o Cliente Selecionado e a Instituição Financeira se obrigam a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiverem acesso em razão da concessão dos créditos, utilizando-as somente para os fins previstos nestes Termos para Concessão de Créditos.

4.1.1 A SumUp fica expressamente autorizada a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, sem limitação, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal etc., todas as informações que forem solicitadas com relação ao Cliente Selecionado e à concessão dos créditos, independentemente de prévia notificação.

4.2 A SumUp se importa com a privacidade dos seus dados e cumpre com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Tratamos seus dados com segurança e sempre vamos pedir uma autorização ou confirmação para compartilhamento desses dados que estão armazenados conosco. Para mais informações, basta acessar o link Política de Privacidade e Política de Cookies.

4.3 A SumUp poderá coletar, utilizar e armazenar informações coletadas sobre Você para atender a obrigações legais e/ou regulatórias, incluindo, sem limitação, obrigações referentes a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, para investigação de fraudes, entre outras atividades ilícitas e/ou suspeitas que sejam contrárias aos Serviços e políticas da SumUp.

4.4 Exceto pelas informações coletadas nos termos das Cláusulas 4.1.1 e 4.3 acima, o Cliente Selecionado poderá, a qualquer momento, solicitar à SumUp que não acesse, armazene ou compartilhe suas informações, conforme previsto nestes Termos para Concessão de Crédito. Para tanto, basta que entre em contato com a SumUp através do e-mail [email protected], telefone ou por nossas redes sociais ou por correspondência para o endereço comercial indicado neste instrumento. A solicitação será processada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento pela SumUp. Quaisquer informações disponibilizadas antes do referido processamento serão regidas pelos Termos e Condições Gerais e pela Política de Privacidade.

5. DECLARAÇÕES DO CLIENTE SELECIONADO

5.1. Ao aceitar as condições para a Concessão de Crédito por Instituição Financeira, Você:

a) declara ter tomado conhecimento e concordado expressamente com os encargos descritos e reconhece e concorda, ainda, com a Taxa de Juros que será capitalizada diariamente;

b) declara-se ciente, para os efeitos do artigo 290 do Código Civil, da cessão e transferência da totalidade dos direitos creditórios e garantias da CCB em favor do CESSIONÁRIO, não tendo nada a opor a referida cessão;

c) declara estar ciente sobre o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual seja: (i) análise de risco de crédito; (ii) cadastro na plataforma da SumUp (na qualidadade de Correspondente); (iii) elaboração da CCB; (iv) execução das obrigações previstas na CCB; e (v) realização de eventuais cobranças decorrentes do crédito concedido a Você.

d) reconhece e concorda expressamente que a inserção de suas senhas pessoais e/ou respectiva assinatura eletrônica nos campos indicados no WEBSITE e/ou APLICATIVO constitui forma legítima e suficiente para a comprovação da identidade do Cliente Selecionado e da validade de sua declaração de vontade em contratar o presente Empréstimo nos termos e condições dispostas na CCB.

e) declara expressamente que (i) teve total acesso e concorda expressamente com os termos e condições do Empréstimo estabelecidas na CCB previamente a sua emissão e que quaisquer dúvidas relacionadas foram resolvidas previamente à emissão desta CCB por meio dos canais de comunicação disponibilizados para tanto; e (ii) tem total conhecimento e concorda com o cálculo do Custo Efetivo Total (CET) do Empréstimo, que considera.

f) declara seu conhecimento e expressa concordância com o fato de que o Empréstimo ora constituído foi concedido pelo CREDOR ao Cliente Selecionado com base em informações prestadas por este à SumUp (na qualidade de AGENTE DE RECEBIMENTOS) e compartilhadas com o CREDOR, notadamente as relativas à sua situação econômico-financeira.

g) declara que foi previamente informado(a), no momento da contratação da CCB, de forma clara e precisa dos termos e condições da CCB, incluindo os encargos, tributos e eventuais despesas e sobre o Custo Efetivo Total (CET) da operação, sendo cientificado de seu cálculo e que possui entendimento que a CET é expressa em forma percentual e corresponde à taxa de juros, tributos, despesas e tarifas, estando ciente disto. (Resolução CMN nº CMN nº 4.881/2020)

5.2. Além disso, ao formalizar a contratação, Você declara afirmativamente que:

a) A CCB constitui uma obrigação legal, válida e vinculante do Cliente Selecionado, exequível de acordo com os termos e condições ali estabelecidos;

b) As declarações prestadas na CCB são verdadeiras, válidas e não contêm qualquer falsidade ou inexatidão, tampouco omitem a existência de qualquer ato ou fato relevante, cujo conhecimento seja necessário para fazer com que as declarações prestadas não sejam enganosas ou incompletas;

c) Não há qualquer evento ou fato que, já nesta data, enseje o seu vencimento antecipado da CCB;

d) A emissão da CCB e o cumprimento pelo Cliente Selecionado e de suas obrigações decorrentes da CCB (i) não violam qualquer dispositivo legal; e (ii) não estão em conflito com qualquer disposição de qualquer outro contrato do qual o Cliente Selecionado e seja parte;

e) Você conduz seus negócios e operações em cumprimento a todas as leis e regulamentos aplicáveis;

f) Cumpre normas, regulamentos e padrões de proteção ambiental, à saúde e à segurança do trabalho, tais como previstos na legislação brasileira em vigor;

g) Não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 11, I do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007 c/c art. 16, § 1º e § 2º, e art. 17 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificada de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 20, do citado Decreto nº 6.514;

h) Inexiste, contra si e seus dirigentes, conforme aplicável, decisão administrativa final sancionadora, exarada por autoridade ou órgão competente, em razão da prática de atos que importem discriminação de raça ou de gênero, trabalho infantil e trabalho escravo, e/ou sentença condenatória transitada em julgado, proferida em decorrência dos referidos atos, ou ainda, de outros que caracterizem assédio moral ou sexual, ou que importem crime contra o meio ambiente;

i) Não estão configuradas as vedações previstas no artigo 54, incisos I e II da Constituição Federal;

j) Não se encontra em situação de inadimplência perante o Sistema BNDES, perante a União e suas autarquias;

k) Cumpre as leis, regulamentos e políticas anticorrupção, bem como as determinações e regras emanadas por qualquer órgão ou entidade, nacional ou estrangeiro, a que esteja sujeita por obrigação legal ou contratual, que tenham por finalidade coibir ou prevenir práticas corruptas, despesas ilegais relacionadas à atividade política, atos lesivos, infrações ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, o sistema financeiro, o mercado de capitais ou a administração pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento ao terrorismo, previstos na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável; e

l) Teve total acesso, por meio do WEBSITE e/ou do APLICATIVO, e concorda expressamente com os Termos e Condições SUMUP para Concessão de Crédito e que todas as declarações lá prestadas são verdadeiras, válidas e não contêm qualquer falsidade ou inexatidão, tampouco omitem a existência de qualquer ato ou fato relevante, cujo conhecimento seja necessário para fazer com que as declarações prestadas não sejam enganosas ou incompletas.

5.3. Você declara ainda afirmativamente que:

a) Se for Microempreendedor Individual (MEI), não possui empregados sob sua responsabilidade, dispensando-se a comprovação de que está em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

b) Não está em processo de recuperação extrajudicial, judicial, falimentar, dissolução, liquidação ou, ainda, sob intervenção de qualquer autoridade competente.

6. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO

6.1 Os presentes Termos para Concessão de Crédito entrarão em vigor na data do respectivo aceite e permanecerão válidos e eficazes por prazo indeterminado.

6.2 O presente instrumento poderá ser resilido, sem ônus ou multa, por qualquer das partes, a qualquer momento e por qualquer motivo, inclusive desinteresse comercial, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente instrumento, pela quitação da integralidade do valor remanescente para quitação do crédito concedido, incluindo eventuais taxas, juros e multas relacionados ao crédito e/ou demais obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término da prestação dos serviços pela SumUp.

6.3 Observadas as hipóteses de extinção e término da prestação dos Serviços de Concessão de Crédito, conforme previsto nos Termos de Uso, o presente instrumento será considerado imediatamente resilido se, por qualquer motivo, (i) o Usuário Selecionado resilir os Termos de Uso, ou (ii) for determinado o encerramento da prestação dos Serviços pela SumUp, conforme previsto nos Termos de Uso.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes destes Termos para Concessão de Empréstimo e dos Termos de Uso, A SUMUP NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR INFRAÇÃO E/OU DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO USUÁRIO SELECIONADO EM SUAS OPERAÇÕES OU ATIVIDADES, SENDO QUE NA HIPÓTESE DE A SUMUP VIR A SOFRER OU SUPORTAR QUALQUER PERDA E/OU PREJUÍZO, POR CULPA OU DOLO DO USUÁRIO SELECIONADO, FICARÁ O USUÁRIO SELECIONADO OBRIGADO A PROCEDER AO REEMBOLSO, À SUMUP, DE TAIS VALORES, INCLUINDO, MAS SEM SE LIMITAR, DESPESAS RELACIONADAS A CUSTAS ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS, TAXAS, EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA OU OUTRO, QUE VENHA A SUBSTITUI-LO, CASO EXTINTO.

7.2 Eventual tolerância, atraso ou abstenção das partes no exercício de qualquer direito advindo destes Termos para Concessão de Crédito, dos Termos de Uso, da Política de Privacidade ou da lei não importará em sua renúncia, novação ou alteração tácita da presente avença. Qualquer modificação só será válida se firmada por escrito.

7.3 Estes Termos para Concessão de Crédito não estabelecem quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre as partes, seus sócios, afiliadas, controladas e/ou respectivos funcionários. O Usuário Selecionado é individualmente responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, incluindo, sem limitação, os trabalhistas, previdenciários e tributários.

7.4 Estes Termos para Concessão de Crédito obrigam as partes e seus sucessores, a qualquer título.

7.5 A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula destes Termos para Concessão de Crédito não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista econômico e jurídico.

7.6 Quaisquer notificações da SumUp ao Usuário Selecionado serão feitas ao endereço eletrônico indicado no momento do Cadastro, devendo o Usuário Selecionado manter esse dado sempre atualizado. Por outro lado, as comunicações do Usuário Selecionado à SumUp deverão ser feitas através do e-mail [email protected].

7.7 Este instrumento é regido, será interpretado e terá efeitos de acordo com as leis brasileiras. FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP, COM A EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA, PARA A SOLUÇÃO DE QUAISQUER CONTROVÉRSIAS ORIUNDAS DESTES TERMOS OU A ELES RELACIONADAS.