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Regulamento do benefício de rendimento da caixinha de limite garantido

Este Regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras e condições para a concessão, pela SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (“SumUp”), de um benefício de rendimento sobre os valores depositados na Caixinha de Limite Garantido, destinado aos Clientes titulares do Cartão de Crédito SumUp Controle.

Ao utilizar o benefício, o Cliente declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos deste documento, que constitui um anexo e parte integrante dos Termos e Condições de Uso do Cartão de Crédito SumUp Controle (“Contrato”).

1. Definições

1.1. Os termos iniciados com letras maiúsculas neste Regulamento têm o mesmo significado que lhes é atribuído no Contrato, exceto se expressamente definido de outra forma.

1.2. Para os fins deste Regulamento: 

a) Caixinha de Limite Garantido: É a subconta vinculada à Conta Digital SumUp do Cliente. O valor que o Cliente deposita nesta subconta forma o Limite Garantido, que fica disponível para ser utilizado em compras, à vista ou parceladas, com o Cartão de Crédito SumUp Controle, e serve como garantia para o pagamento das obrigações do cartão. 

b) Benefício de Rendimento: Refere-se ao rendimento percentual incidente sobre o saldo mantido na Caixinha de Limite Garantido, concedido pela SumUp como uma liberalidade.

2. Objeto

2.1. O presente Regulamento tem como objeto definir as regras para a concessão do Benefício de Rendimento aos Clientes que utilizam o Cartão de Crédito SumUp Controle, como forma de incentivo ao uso do produto.

3. Elegibilidade

3.1. São elegíveis para receber o Benefício de Rendimento os Clientes que, cumulativamente: 

a) Sejam titulares de uma Conta Digital SumUp ativa; 

b) Tenham contratado o Cartão de Crédito SumUp Controle; e 

c) Mantenham saldo positivo na Caixinha de Limite Garantido.

3.2. A SumUp avaliará continuamente o cumprimento dos critérios de elegibilidade. Caso o Cliente deixe de atender a qualquer um dos requisitos, o Benefício de Rendimento será automaticamente suspenso ou interrompido, sem necessidade de aviso prévio.

3.3. O benefício é pessoal, intransferível e não cumulativo.

4. Funcionamento do benefício

4.1. O Benefício de Rendimento corresponderá a 100% da taxa dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI) e incidirá diariamente, em Dias Úteis, sobre o menor saldo registrado na Caixinha de Limite Garantido no respectivo dia.

4.2. O valor do rendimento será calculado e creditado na Conta Digital SumUp do Cliente, com liquidez diária.

4.3. O valor creditado será líquido de tributos incidentes (IOF e Imposto de Renda), que serão retidos pela SumUp antes do depósito. O Cliente poderá visualizar o valor creditado em seu extrato da Conta Digital SumUp.

4.4. O crédito do rendimento na Conta Digital SumUp ocorrerá somente quando o valor líquido acumulado atingir o montante mínimo de R$ 0,01 (um centavo). Desta forma, para saldos de menor valor, o rendimento, embora seja calculado diariamente, poderá ser creditado em intervalos superiores a um dia, aguardando o acúmulo do valor mínimo para depósito.

5. Disposições gerais

5.1. A concessão do Benefício de Rendimento constitui uma liberalidade da SumUp e não gera qualquer direito adquirido para o Cliente.

5.2. O Benefício de Rendimento será concedido aos Clientes elegíveis a partir de 15 de dezembro de 2025, por tempo indeterminado.

5.3. A SumUp reserva-se o direito de alterar as condições deste Regulamento ou de encerrar a concessão do benefício a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante comunicação prévia aos Clientes por meio de seus canais oficiais.

5.4. Em caso de suspeita de fraude ou utilização indevida do benefício, a SumUp poderá suspender ou cancelar a concessão do rendimento, sem prejuízo da aplicação das demais medidas previstas no Contrato.

5.5. As dúvidas referentes a este Regulamento poderão ser sanadas por meio dos Canais de Atendimento da SumUp.