RESUMO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO SUMUP
Com o intuito de conferir mais transparência ao processo de contratação do seu Empréstimo SumUp, compilamos a seguir as principais condições a serem observadas durante a utilização do seu crédito. Estas condições encontram-se detalhadas nos Termos e Condições do Empréstimo SumUp, constantes no documento principal.
SEU EMPRÉSTIMO:
O Empréstimo SumUp é uma operação de crédito formalizada por meio de uma Cédula de Crédito Bancário ("CCB"), emitida pela SumUp Sociedade de Crédito Direto S.A. para cada cliente no momento da contratação. O valor do empréstimo, os juros, as tarifas e o custo total da operação estarão detalhados na sua CCB.
Para que você receba o empréstimo, é condição necessária que os valores das suas vendas realizadas com a SumUp sejam recebidos na sua Conta Digital SumUp. Se você atualmente recebe esses valores em outra instituição, ao contratar este empréstimo, você concorda que a SumUp passará a creditá-los em sua Conta Digital SumUp.
GARANTIA (O PONTO MAIS IMPORTANTE):
Como funciona: Para garantir o pagamento do Empréstimo, você nos dá como garantia um percentual dos valores que tem a receber de suas vendas com cartões (seus Recebíveis).
Abrange todas as suas vendas: A garantia inclui os Recebíveis de vendas feitas não apenas com a SumUp, mas também com qualquer outra maquininha ou meio de pagamento que você utilize.
Atenção ao seu fluxo de caixa: Ao dar seus Recebíveis de outras maquininhas em garantia, você nos autoriza a cancelar contratos de antecipação de vendas ou de promessa de cessão que você tenha com essas outras empresas. Na prática, isso significa que, para garantir este Empréstimo, você poderá deixar de receber adiantado os valores de suas vendas feitas em outras plataformas.
PAGAMENTO:
Retenção Diária: O pagamento funciona com a retenção de um percentual sobre todas as suas vendas diárias, até que a soma dessas retenções quite o valor da sua Parcela Mensal.
Data de Vencimento: A Data de Vencimento de cada Parcela Mensal é o prazo final para que a soma das retenções atinja o valor total da respectiva Parcela. Se isso não acontecer, o pagamento estará em atraso.
ATRASO E INADIMPLÊNCIA:
Encargos: Se o pagamento não for realizado até a Data de Vencimento, haverá cobrança de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor em atraso.
DÉBITO EM CONTA: CASO AS RETENÇÕES DIÁRIAS NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA QUITAR A PARCELA, A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO, A SUMUP PODERÁ DEBITAR O VALOR REMANESCENTE, OBSERVANDO A SEGUINTE ORDEM DE PRIORIDADE: (I) PRIMEIRAMENTE, NA SUA CONTA DIGITAL SUMUP E, (II) NA AUSÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE NESSA CONTA, NA CONTA CORRENTE INDICADA NA SUA CCB. OS DÉBITOS PODERÃO SER REALIZADOS DE FORMA PARCIAL E SUCESSIVA, ATÉ QUE O SALDO TOTAL EM ABERTO SEJA INTEGRALMENTE LIQUIDADO.
Aumento da retenção: Em caso de atraso, a SumUp poderá aumentar o percentual de retenção para até 100% de todos os seus Recebíveis até que a dívida total (incluindo parcelas futuras) seja quitada.
Outras consequências: O atraso também pode levar ao vencimento antecipado de toda a dívida e à inscrição do seu nome em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa).
SEUS DIREITOS:
Arrependimento: Você pode desistir do Empréstimo em até 7 dias após o recebimento do valor.
Pagamento Antecipado: Você pode quitar sua dívida antes do prazo, com a redução proporcional dos juros.
Acesso às Informações: Você pode, a qualquer momento, acessar a área de acompanhamento do seu Empréstimo por meio do Aplicativo SumUp.
O QUE VOCÊ DEVE FAZER:
Manter seus dados cadastrais sempre atualizados.
Avisar-nos imediatamente sobre qualquer evento que possa comprometer o pagamento do seu Empréstimo.
COMO ESTE É APENAS UM RESUMO DE ALGUMAS DAS CONDIÇÕES MAIS IMPORTANTES DO SEU EMPRÉSTIMO, RECOMENDAMOS FORTEMENTE QUE VOCÊ TAMBÉM LEIA O DOCUMENTO COMPLETO.
TERMOS E CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO SUMUP
Estes Termos e Condições ("Contrato") regulam as condições gerais aplicáveis às operações de empréstimo ("Empréstimo") concedidas pela SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 04525-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.241.230/0001-5 ("SumUp SCD" ou "Credora"), em conjunto com a SUMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA. ("SumUp IP" e, em conjunto com a SumUp SCD, "SumUp"), quando aplicável.
Cada operação de Empréstimo é formalizada por uma Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida individualmente ao Cliente, na qual constam as condições específicas da operação. A CCB e estes Termos e Condições formam, em conjunto, o instrumento contratual da operação de crédito. A contratação do Empréstimo representa a plena concordância do Cliente com todas as condições aqui estabelecidas. Leia este documento com atenção.
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Definições. As palavras e expressões iniciadas com letras maiúsculas neste Contrato têm os significados definidos no Anexo I, que é parte inseparável deste documento.
2. OBJETO
2.1. Objeto. Este Contrato regula as condições gerais aplicáveis às operações de Empréstimo concedidas pela SumUp SCD ao Cliente, formalizadas por meio de CCB emitida individualmente. Ao contratar o Empréstimo por meio do Aplicativo SumUp e emitir a CCB, o Cliente reconhece ter recebido o valor do Empréstimo e se compromete a pagá-lo nas condições estabelecidas no Contrato.
2.2. Título Executivo Extrajudicial. A CCB constitui título executivo extrajudicial, conforme a Lei nº 10.931/2004, representando dívida líquida, certa e exigível do Cliente perante a SumUp SCD.
2.3. Condição para Concessão do Empréstimo e Alteração da Conta de Recebimento. O Cliente reconhece e concorda que, para a concessão e manutenção do Empréstimo, é condição essencial que os valores referentes às suas vendas realizadas com a SumUp sejam creditados exclusivamente em sua Conta Digital SumUp. Caso o Cliente atualmente receba os valores de suas vendas SumUp em outra instituição financeira ou de pagamento, ao contratar o Empréstimo, autoriza expressamente a SumUp a alterar a forma de pagamento, passando a creditar todos os seus recebíveis de vendas SumUp exclusivamente em sua Conta Digital SumUp. O descumprimento desta condição poderá acarretar o vencimento antecipado da dívida, nos termos da Cláusula 10.
3. GARANTIA FIDUCIÁRIA
3.1. Funcionamento da Garantia. O Cliente utiliza meios de pagamento oferecidos pela SumUp IP, como maquininhas de cartão ou links de pagamento, para receber pagamentos de seus clientes. Quando o Cliente processa uma venda com cartão por meio da SumUp, passa a ter o direito de receber o valor da transação — o que chamamos de "Recebível". Para garantir o pagamento do Empréstimo, o Cliente permite que a SumUp retenha um percentual dos seus Recebíveis (“Percentual de Retenção”), até que haja o pagamento integral de cada Parcela Mensal.
3.1.1. Caso o Cliente utilize meios de pagamento de outras empresas de maquininhas (credenciadoras) e, assim, tenha Recebíveis para receber delas, o Cliente também autoriza a SumUp a reter o Percentual de Retenção de tais Recebíveis para o pagamento do seu saldo devedor.
3.2. Constituição da Garantia. Para formalizar o que foi explicado acima e em garantia do pontual e integral pagamento de todas as suas obrigações decorrentes do Empréstimo (“Obrigações Garantidas”), o Cliente cede e transfere fiduciariamente à SumUp SCD, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária sobre o Percentual de Retenção dos seus Recebíveis definido na CCB. Esta cessão abrange toda a agenda de recebíveis do Cliente, presente e futura, originada de transações com cartões ou outros meios de pagamento, incluindo os valores a receber da SumUp e de quaisquer outras credenciadoras, subcredenciadoras ou instituições financeiras com as quais o Cliente opere.
3.3. Cancelamento de Contratos de Antecipação e Promessa de Cessão. Ao dar seus Recebíveis de outras maquininhas em garantia, o Cliente autoriza a SumUp a solicitar o cancelamento de contratos de antecipação de vendas e de promessa de cessão de recebíveis que o Cliente tenha com outras empresas. Na prática, isso significa que o Cliente deixará de receber o valor de suas vendas de forma adiantada pela outra empresa. Isso é necessário para que a garantia constituída em favor da SumUp SCD seja válida e registrada corretamente.
3.4. Autorização para Desconstituição de Contratos e Prioridade da Garantia. Para os fins da cláusula anterior, o Cliente autoriza expressamente a SumUp, em caráter irrevogável e irretratável, a solicitar, em seu nome, a desconstituição de gravames, ônus, contratos de promessa de cessão de recebíveis, antecipações pré-contratadas ou quaisquer outros contratos que produzam efeitos equivalentes que o Cliente tenha celebrado com outras credenciadoras ou instituições financeiras. Esta autorização é concedida nos termos do artigo 7º da Resolução BCB nº 264/2022 e suas alterações, podendo a SumUp, na qualidade de participante de sistema de registro, realizar a comunicação diretamente às registradoras e às outras instituições. O objetivo desta autorização é garantir a prioridade e a eficácia da cessão fiduciária constituída em favor da SumUp SCD.
3.5. Abrangência. A garantia abrange o valor total da dívida e é constituída no momento da emissão da CCB.
3.6. Registro. A SumUp fica autorizada a registrar a garantia sobre a agenda de recebíveis do Cliente nos sistemas de registro centralizado (como CIP, CERC e TAG), conforme a regulamentação do Banco Central do Brasil. Esse registro garante que a SumUp tenha prioridade no recebimento dos valores cedidos em garantia, independentemente da credenciadora que processou a venda, até a quitação total do Empréstimo.
4. OFERTA DE EMPRÉSTIMO, ANÁLISE DE CRÉDITO E LIBERAÇÃO DO VALOR
4.1. Natureza da Oferta e Análise de Crédito. As ofertas de Empréstimo exibidas ao Cliente no Aplicativo SumUp, incluindo eventuais informações sobre valores disponíveis para contratação, constituem mera oferta comercial, de caráter informativo e não vinculante, não representando a concessão de crédito nem assegurando ao Cliente qualquer direito à obtenção do Empréstimo. Caso o Cliente manifeste interesse em contratar o Empréstimo, a SumUp SCD realizará análise de crédito, a seu exclusivo critério, podendo aprovar ou recusar a concessão, bem como oferecer condições distintas das inicialmente apresentadas, sem que isso gere qualquer direito de indenização ou ressarcimento ao Cliente.
4.2. Condições de Liberação. Após a contratação do Empréstimo por meio do Aplicativo SumUp e a aprovação final da análise de crédito pela SumUp SCD, o Valor do Principal será depositado na Conta Digital SumUp do Cliente ou em outra conta bancária de sua titularidade em até 5 (cinco) dias úteis.
4.3. Possibilidade de Não Aprovação. A SumUp SCD poderá, a seu critério, não aprovar a operação de crédito mesmo após a contratação pelo Cliente, caso identifique inconsistências ou alterações na condição de risco do Cliente. Nesse caso, o Valor do Empréstimo não será liberado e a CCB será automaticamente cancelada, sem gerar quaisquer direitos, obrigações ou penalidades para nenhuma das partes.
5. ARREPENDIMENTO
5.1. Prazo para Desistência. O Cliente poderá desistir do Empréstimo em até 7 (sete) dias corridos, contados da data de liberação do valor em sua conta.
5.2. Condições para Exercício do Arrependimento. Para exercer esse direito, o Cliente deverá comunicar a SumUp por meio dos Canais de Atendimento e devolver o valor total que lhe foi liberado, acrescido do IOF, da Tarifa de Cadastro (se aplicável) e de juros proporcionais ao período.
6. ENCARGOS E TARIFAS
6.1. Juros e Capitalização. Os juros remuneratórios, cuja taxa estará descrita na CCB, serão capitalizados diariamente. O Cliente declara ter total conhecimento e concordar expressamente com esta condição e com todos os demais encargos previstos no Contrato, que compõem o custo da operação.
6.2. CET. O CET, detalhado na CCB, representa o custo total da operação, incluindo juros, tarifas e tributos. O Cliente declara ter total conhecimento e concordar com a composição e o cálculo do CET.
6.3. Tarifa de Cadastro. Poderá ser cobrada uma Tarifa de Cadastro, destinada a cobrir os custos de análise e processamento da operação, cujo valor, quando aplicável, estará indicado na CCB.
6.4. IOF. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidirá sobre o Empréstimo, conforme a legislação tributária vigente, e será detalhado na CCB.
7. PAGAMENTO
7.1. Como Funciona o Pagamento. O pagamento do Empréstimo funciona com Retenções Diárias sobre as vendas do Cliente. A cada dia em que o Cliente realiza vendas, o Percentual de Retenção é retido e utilizado para pagar a Parcela Mensal. A quitação da Parcela Mensal ocorrerá assim que a soma das retenções atingir o seu valor integral, o que pode acontecer antes da Data de Vencimento da Parcela Mensal. A não quitação do valor integral da Parcela Mensal até a respectiva Data de Vencimento caracterizará a situação de atraso (mora).
7.2. Mecânica de Pagamento. O pagamento será efetuado por meio das Retenções Diárias sobre os Recebíveis, realizadas em toda data em que houver vendas. A soma dessas retenções, realizadas ao longo do ciclo mensal, deve quitar o Valor da Parcela Mensal até a respectiva Data de Vencimento. A primeira Retenção Diária ocorrerá na data da primeira venda realizada pelo Cliente após o desembolso do Valor do Principal.
7.3. Pagamento entre Empresas do Grupo SumUp. A empresa que concede o Empréstimo é a SumUp SCD, enquanto a empresa que processa as vendas na maquininha é a SumUp IP. Ambas são empresas do mesmo grupo econômico. Para facilitar o pagamento do Empréstimo, o Cliente outorga a autorização descrita na Cláusula 7.4.
7.4. Autorização para Retenção e Repasse. Ciente de que a SumUp SCD é a credora fiduciária dos Recebíveis cedidos em garantia, o Cliente autoriza, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que a SumUp IP atue como agente de retenção e pagamento em nome e para o benefício da SumUp SCD. Com esta autorização, a SumUp IP deverá: (a) reter os valores decorrentes do Percentual de Retenção dos Recebíveis cedidos em garantia, sejam eles originados de transações processadas pela própria SumUp IP ou por qualquer outra credenciadora; e (b) repassar os valores retidos diretamente à SumUp SCD para amortização ou quitação das obrigações do Cliente neste Contrato.
7.5. Insuficiência de Retenção. SE A RETENÇÃO DIÁRIA DOS RECEBÍVEIS NÃO FOR SUFICIENTE PARA QUITAR A PARCELA MENSAL, A PARTIR DA RESPECTIVA DATA DE VENCIMENTO, O CLIENTE AUTORIZA A SUMUP A DEBITAR O VALOR REMANESCENTE, OBSERVANDO A SEGUINTE ORDEM DE PRIORIDADE: (I) PRIMEIRAMENTE, NA SUA CONTA DIGITAL SUMUP E, (II) NA AUSÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE NESSA CONTA, NA CONTA CORRENTE INDICADA NA CCB. OS DÉBITOS PODERÃO SER REALIZADOS DE FORMA PARCIAL E SUCESSIVA, ATÉ QUE O SALDO TOTAL EM ABERTO SEJA INTEGRALMENTE LIQUIDADO. A AUTORIZAÇÃO PARA O DÉBITO AUTOMÁTICO AQUI CONCEDIDA É EFICAZ DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE HOUVER PARCELAS MENSAIS VENCIDAS E NÃO LIQUIDADAS, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO ADICIONAL. ADICIONALMENTE, A SUMUP PODERÁ EMITIR LINK DE PAGAMENTO OU BOLETO BANCÁRIO CORRESPONDENTE AO VALOR EM ABERTO, O QUAL SERÁ ENVIADO AO ENDEREÇO DE E-MAIL INFORMADO NO CADASTRO DO CLIENTE.
7.5.1. Cancelamento da Autorização de Débito Automático. O Cliente poderá, a qualquer tempo, cancelar a autorização de débito automático concedida nos termos da Cláusula 7.5, seja em relação à Conta Digital SumUp, seja em relação à conta corrente indicada na CCB, mediante contato com os Canais de Atendimento da SumUp. O cancelamento da autorização produzirá efeitos a partir da data de sua efetivação, não afetando débitos já realizados. Sem prejuízo do direito ao cancelamento, o Cliente reconhece e declara-se ciente de que, em não havendo débito automático, eventual saldo devedor poderá permanecer em aberto por período mais prolongado, sujeitando-o à majoração da dívida e ao acréscimo de encargos moratórios, nos termos previstos neste Contrato, até a efetiva e integral liquidação do saldo devedor.
7.6. Restituição de Valor Excedente. Caso a soma das Retenções Diárias realizadas em um determinado ciclo de pagamento ultrapasse o valor necessário para a quitação da Parcela Mensal, o valor excedente será restituído ao Cliente em até 5 (cinco) dias úteis. A restituição será feita por meio de crédito em sua Conta Digital SumUp ou em outra conta corrente indicada na CCB, ou por meio de compensação com valores devidos pelo Cliente pelos serviços de credenciamento prestados pela SumUp.
7.7. Atualização do Aplicativo. A confirmação da quitação de cada Parcela Mensal poderá levar até 3 (três) dias úteis para ser refletida no Aplicativo SumUp, sem que isso implique qualquer irregularidade na operação ou prejuízo ao Cliente.
8. PAGAMENTO ANTECIPADO
8.1. Direito de Quitação Antecipada. O Cliente pode, a qualquer momento, por meio do Aplicativo SumUp, solicitar a quitação antecipada total ou parcial do Valor Total Devido. O valor para quitação será calculado com a redução proporcional dos juros e demais encargos, nos termos da regulamentação vigente.
9. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA
9.1. Hipóteses de Vencimento Antecipado. A SumUp poderá considerar toda a dívida vencida antecipadamente, tornando-a imediatamente exigível, como dívida líquida e certa, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento: O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato ou de quaisquer outros contratos, dívidas ou títulos de crédito que o Cliente tenha com a SumUp SCD ou com qualquer outra empresa do grupo econômico SumUp.
b) Deterioração do Crédito: A existência de apontamentos de inadimplência em nome do Cliente no SCR ou em órgãos de proteção ao crédito, sua inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o protesto de títulos contra si, ou a ocorrência de qualquer outra situação que, nos termos da lei (incluindo os artigos 333 e 1.425 do Código Civil), implique na diminuição da garantia deste crédito.
c) Risco de Solvência: A decretação de falência, insolvência civil, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial do Cliente.
d) Informações Falsas ou Inexatas: A constatação de que qualquer declaração, informação ou documento apresentado pelo Cliente para a obtenção do Empréstimo é falso, impreciso ou fraudulento.
e) Risco Operacional e Financeiro: A verificação de movimentações suspeitas, fraudulentas ou de uma alteração prejudicial na condição econômico-financeira do Cliente que indique uma deterioração de seu perfil de risco e possa afetar sua capacidade de honrar as obrigações assumidas, de acordo com as Políticas de Crédito e de Prevenção a Fraudes da SumUp.
f) Alienação de Ativos: A venda, arrendamento, transferência ou qualquer outra forma de alienação de parte substancial dos ativos ou do negócio do Cliente sem a prévia e expressa autorização da SumUp SCD.
g) Descumprimento Geral: O descumprimento de qualquer outra obrigação, principal ou acessória, prevista neste Contrato.
9.2. Efeitos do Vencimento Antecipado. Uma vez declarada a dívida como vencida antecipadamente, a SumUp SCD poderá exigir o pagamento imediato da totalidade do Valor Total Devido e utilizar todos os meios de cobrança previstos neste Contrato, incluindo o aumento do Percentual de Retenção para até 100% dos Recebíveis, conforme a Cláusula 10.3.
10. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E COBRANÇA
10.1. Configuração do Atraso de Pagamento (Inadimplemento). Caso a soma das Retenções Diárias realizadas ao longo do mês não seja suficiente para o pagamento da Parcela Mensal, e caso o Cliente não possua saldo suficiente em sua Conta Digital SumUp e/ou na conta corrente indicada na CCB e não realize o pagamento por boleto ou link de pagamento até a respectiva Data de Vencimento, o atraso no pagamento constituirá o Cliente em mora, independentemente de notificação.
10.2. Consequências do Inadimplemento. Uma vez configurada a inadimplência, independentemente de aviso ou notificação, serão aplicados sobre o saldo devedor em atraso os seguintes encargos: (a) multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor em atraso; e (b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre o saldo devedor em atraso.
10.3. Aumento do Percentual de Retenção. Configurado o inadimplemento, e considerando a deterioração do perfil de crédito do Cliente, a SumUp fica, a seu exclusivo critério, autorizada a aumentar o Percentual de Retenção Diária para até 100% (cem por cento) dos Recebíveis. Os valores retidos sob este percentual majorado serão utilizados para amortizar ou liquidar o saldo devedor total, o que inclui não apenas as parcelas vencidas e seus encargos, mas também as parcelas vincendas ou, em caso de vencimento antecipado, a totalidade da dívida.
10.4. Ordem de Pagamento em Caso de Atraso. Em caso de inadimplência, observado o disposto na cláusula 10.3, a SumUp continuará realizando as Retenções Diárias sobre as vendas do Cliente. Os valores retidos serão direcionados na seguinte ordem: (a) primeiro, para quitar integralmente a Parcela Mensal em atraso, incluindo os encargos moratórios aplicados; (b) após a quitação total da Parcela Mensal atrasada, as Retenções Diárias seguintes voltarão a ser direcionadas para o pagamento da Parcela Mensal do mês corrente. Da mesma forma, a SumUp poderá continuar a debitar eventuais saldos da Conta Digital SumUp e/ou da conta corrente indicada na CCB, até que a parcela vencida seja paga, acrescida dos encargos moratórios.
10.5. Restituição de Valor Excedente em Caso de Inadimplemento. Se a aplicação do Percentual de Retenção Diária (seja o original ou o majorado) resultar na arrecadação de um valor superior ao saldo devedor total em aberto (incluindo todos os encargos), o valor excedente será restituído ao Cliente em até 5 (cinco) dias úteis, por meio de crédito em sua Conta Digital SumUp ou na conta corrente indicada na CCB.
10.6. Cobrança e Negativação. A SumUp poderá realizar a cobrança da dívida por meios judiciais ou extrajudiciais, incluindo o protesto da CCB e a inscrição do nome do Cliente em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa).
10.7. Despesas de Cobrança. Em caso de inadimplemento, o Cliente concorda em ressarcir a SumUp por todas as despesas, custos e honorários advocatícios incorridos na cobrança extrajudicial da dívida.
10.8. Honorários Advocatícios em Cobrança Judicial. Caso seja necessário recorrer à cobrança judicial, o valor total do saldo devedor será acrescido de honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% (dez por cento), devidos pela simples necessidade de contratação de advogado para a ação, independentemente dos honorários de sucumbência que venham a ser fixados pelo juízo.
11. COMPENSAÇÃO
11.1. Autorização para Compensação. O Cliente autoriza a SumUp a compensar o saldo devedor deste Contrato com qualquer crédito ou valor que o Cliente tenha a receber da SumUp ou de empresas do mesmo grupo econômico.
12. OUTRAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CLIENTE
12.1. Deveres do Cliente. O Cliente se obriga a:
i) Manter seus dados cadastrais sempre atualizados, inclusive número de celular e endereço de e-mail;
ii) Informar imediatamente a SumUp sobre qualquer evento que possa afetar sua capacidade de pagamento;
iii) Não alienar, onerar ou de qualquer forma dispor dos Recebíveis cedidos em garantia sem prévia e expressa autorização da SumUp SCD; e
d) Cumprir todas as demais obrigações previstas neste Contrato.
12.2. Direito de Acesso às Informações do Empréstimo. Em cumprimento à regulamentação aplicável, a SumUp informa que o Cliente pode, a qualquer momento, acessar a área de acompanhamento do Empréstimo por meio do Aplicativo SumUp. Nessa área, estarão disponíveis todas as informações que compõem o documento descritivo do crédito, incluindo: (a) saldo devedor atualizado e o demonstrativo de sua evolução; (b) prazo total e prazo remanescente da operação; (c) taxa de juros anual; (d) valor de cada parcela, com a especificação do valor do principal e dos encargos; e (e) data do último vencimento da operação.
13. DECLARAÇÕES
13.1. Ciência e Concordância Expressa. Ao contratar o Empréstimo, o Cliente declara expressamente que:
a) Teve acesso prévio e irrestrito a todos os termos e condições do Contrato, compreendendo-os integralmente e concordando com eles antes da contratação;
b) Teve acesso, por meio do Aplicativo SumUp, e concorda expressamente com estes Termos e Condições, que são aplicáveis à sua operação de crédito;
c) Teve a oportunidade de esclarecer todas as suas dúvidas sobre a operação de crédito por meio dos Canais de Atendimento disponibilizados pela SumUp; e
d) Todas as informações, declarações e documentos fornecidos durante o processo de análise e contratação do Empréstimo são verdadeiros, precisos e completos, assumindo total responsabilidade por sua veracidade.
13.2. Concordância com as Condições Comerciais. O Cliente declara e reconhece que todas as condições comerciais da operação de crédito — incluindo, mas não se limitando a, Valor Total do Empréstimo, prazo, número e valor das parcelas, datas de vencimento, taxas de juros, tarifas e Custo Efetivo Total (CET) — foram-lhe apresentadas de forma clara e destacada no Aplicativo SumUp no momento da contratação, e que manifestou sua concordância expressa com a totalidade dessas condições por meio de aceite eletrônico no referido aplicativo.
14. CESSÃO DO CONTRATO PELA SUMUP
14.1. Cessão. A SumUp SCD poderá ceder, transferir ou endossar a CCB e suas garantias a terceiros, a seu exclusivo critério, sem a necessidade de anuência do Cliente.
15. MANDATO PARA ASSINATURA DA CCB
15.1. Outorga de Mandato. Ao aceitar estes Termos e Condições, o Cliente nomeia e constitui a SumUp SCD como sua bastante procuradora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 653, 683, 684 e 685 do Código Civil, como condição especial e essencial para a contratação do Empréstimo, outorgando-lhe poderes para, em seu nome e no seu interesse, assinar eletronicamente a CCB referente a cada operação de crédito contratada por meio do Aplicativo SumUp.
15.2. Abrangência do Mandato. Os poderes outorgados nos termos desta cláusula compreendem, sem limitação, a prática de todos os atos necessários à formalização da CCB, incluindo: (a) assinar o instrumento da CCB em nome do Cliente; (b) prestar as declarações nela previstas em nome do Cliente; e (c) praticar quaisquer outros atos acessórios indispensáveis à plena validade, eficácia e exequibilidade da CCB.
15.3. Validade da Assinatura por Mandato. O Cliente reconhece e concorda que a assinatura eletrônica aposta pela SumUp SCD na CCB, com base no mandato aqui outorgado, representa sua manifestação de vontade inequívoca em contratar a operação de crédito, conferindo plena validade, eficácia e força executiva à CCB, para todos os fins legais, inclusive para os fins do artigo 28 da Lei nº 10.931/2004.
15.4. Condição de Validade do Mandato. O mandato aqui outorgado somente produzirá efeitos em relação a operações de crédito expressamente solicitadas e confirmadas pelo Cliente por meio do Aplicativo SumUp, mediante aceite eletrônico das condições comerciais da operação. A assinatura da CCB pela SumUp SCD em nome do Cliente ficará, portanto, condicionada à prévia e expressa manifestação de vontade do Cliente no referido aplicativo.
15.5. Irrevogabilidade. O mandato ora outorgado é irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do Código Civil, por estar vinculado ao interesse da SumUp enquanto credora e constituir condição essencial para a contratação e execução do Empréstimo. A revogação unilateral do mandato pelo Cliente não produzirá efeitos em relação às CCBs já assinadas e às obrigações delas decorrentes.
16. CONSCIÊNCIA FINANCEIRA
16.1. Uso Responsável. A SumUp incentiva o uso consciente do crédito. O Empréstimo é uma ferramenta para apoiar o crescimento do negócio do Cliente e sua gestão financeira. Recomenda-se utilizá-lo com planejamento e controle, de forma compatível com a realidade financeira do Cliente. A contratação de um empréstimo é uma decisão importante e o valor da dívida deve ser compatível com a capacidade de pagamento do Cliente, a fim de evitar o superendividamento.
17. PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1. Titularidade dos Direitos. O Cliente reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos serviços, aplicativos, sites e a quaisquer outros materiais, softwares, processos, marcas e sistemas criados ou disponibilizados pela SumUp são de titularidade exclusiva da SumUp ou de seus parceiros e licenciantes.
17.2. Não Transferência e Licença de Uso. Este Contrato não transfere ou cede ao Cliente qualquer direito de propriedade intelectual.
17.3. Vedações ao Uso. É expressamente vedado ao Cliente reproduzir, imitar, modificar, vender ou utilizar, total ou parcialmente, qualquer direito de propriedade intelectual da SumUp ou de seus parceiros, sem a prévia e expressa autorização por escrito da SumUp. A violação desta cláusula poderá acarretar o vencimento antecipado do Empréstimo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
18. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. Privacidade. A SumUp realiza o tratamento dos dados pessoais do Cliente em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais regulamentações aplicáveis. Os dados são utilizados para as finalidades de execução do Contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, prevenção a fraudes e garantia da segurança. Para obter informações detalhadas sobre como seus dados são tratados, consulte a Política de Privacidade da SumUp, disponível em nosso site.
19. AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA, USO E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
19.1. Autorização para Uso e Compartilhamento. Ao contratar o Empréstimo, o Cliente autoriza expressamente a SumUp, bem como empresas do mesmo grupo econômico e parceiros de negócios, a:
a) Nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, acessar e compartilhar entre si informações sobre suas operações ativas e passivas e serviços contratados, para finalidades como análise de crédito, prevenção a fraudes, aprimoramento e oferta de produtos e serviços, e elaboração de estatísticas;
b) Em observância à Lei nº 12.414/2011, consultar seus dados e informações financeiras, incluindo histórico de crédito, junto a serviços de proteção ao crédito e outros bancos de dados, públicos ou privados;
c) Enviar e consultar informações relativas a seus ativos financeiros em sistemas de registro e de depósito centralizado operados por entidades registradoras, nos termos da regulamentação aplicável; e
d) Utilizar e divulgar informações de forma agregada e anonimizada, para fins estatísticos e de inteligência de mercado, de modo que não seja possível a identificação pessoal do Cliente.
19.1.1. O Cliente também autoriza a SumUp a realizar o tratamento e o compartilhamento de dados e informações sobre eventuais tentativas, indícios e/ou ocorrências de fraudes com outras empresas do grupo econômico da SumUp e/ou parceiros de negócios, bem como com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, com a finalidade de prevenir fraudes e fomentar a segurança das operações, em observância às normas vigentes e aplicáveis.
19.2. Comunicação às Autoridades. O Cliente declara estar ciente de que a SumUp poderá enviar às autoridades ou a qualquer órgão público, tais como o Banco Central do Brasil, a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), informações sobre operações de crédito para evitar fraudes e lavagem de dinheiro, se identificar qualquer sinal de irregularidade. O Cliente também declara estar ciente de que o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal qualquer irregularidade verificada na utilização do Empréstimo, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio Banco Central do Brasil.
19.3. Autorização para Consulta ao SCR. O Cliente autoriza a SumUp, a qualquer tempo, a consultar as informações consolidadas sobre suas operações de crédito e seu endividamento no SCR (Sistema de Informações de Crédito) do Banco Central do Brasil.
19.3.1. O Cliente declara-se ciente de que o SCR tem por finalidade prover informações ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de débitos e responsabilidades de clientes em operações de crédito.
19.3.2. O Cliente poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio do Registrato — Extrato de Contas e Relacionamentos, do Banco Central do Brasil. As eventuais solicitações de correção, exclusão e registro de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidas à SumUp por meio dos Canais de Atendimento.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Comunicações. As comunicações entre as partes serão consideradas válidas quando realizadas por meio dos canais oficiais da SumUp (aplicativo, site, e-mail). O Cliente deve manter seus dados de contato sempre atualizados.
20.2. Canais de Atendimento. Para suporte, o Cliente deve utilizar o chat no Aplicativo SumUp ou os contatos disponíveis no site da SumUp. Se a resposta não for satisfatória, o Cliente poderá contatar a Ouvidoria da SumUp.
20.3. Tolerância. A tolerância da SumUp em relação a qualquer atraso ou descumprimento não significará renúncia a quaisquer de seus direitos.
20.4. Independência das Disposições. A eventual nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula ou disposição deste Contrato não afetará a validade e a eficácia das demais. As partes concordam em negociar de boa-fé para substituir a disposição considerada nula ou inválida por outra que, sendo válida, atinja da melhor forma possível o objetivo e a intenção econômica da disposição original.
20.5. Indenização Geral. Lei Aplicável. Este Contrato é regido pelas leis do Brasil.
20.6. Assinatura Eletrônica por Mandato. A CCB é emitida e formalizada em formato eletrônico. O Cliente reconhece e concorda que a assinatura da CCB é realizada eletronicamente pela SumUp SCD, que atua neste ato como sua bastante procuradora, nos exatos termos do mandato outorgado pelo Cliente nestes Termos e Condições, previamente lidos e aceitos. Para todos os fins legais, a assinatura realizada pela SumUp SCD em nome do Cliente, com base no referido mandato, representa a manifestação de vontade inequívoca do Cliente em contratar a operação, conferindo plena validade, eficácia e força executiva à CCB.
21. FORO
21.1. Eleição de Foro. Fica eleito o foro do domicílio do Cliente para resolver quaisquer questões decorrentes do Contrato.
Última atualização: [--] de abril de 2026.
ANEXO I — DEFINIÇÕES
Aplicativo SumUp: Software para dispositivos móveis (smartphones, tablets) por meio do qual o Cliente acessa os serviços oferecidos pela SumUp, incluindo a Conta Digital SumUp, o acompanhamento do Empréstimo e os serviços de credenciamento para recebimento de pagamentos.
Canais de Atendimento: Canais oficiais da SumUp para contato com o Cliente, incluindo chat no aplicativo e telefone informados no site oficial.
CCB (Cédula de Crédito Bancário): Título de crédito emitido individualmente ao Cliente que formaliza a operação de Empréstimo e contém as condições específicas da operação, tais como valor do principal, taxa de juros, prazo, parcelas e demais encargos. A CCB constitui título executivo extrajudicial nos termos da Lei nº 10.931/2004.
CET (Custo Efetivo Total): Custo total da operação de crédito, expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo juros, tarifas e tributos, conforme detalhado na CCB.
Cliente: Pessoa física ou jurídica titular da Conta Digital SumUp que contrata o Empréstimo por meio do Aplicativo SumUp e emite a CCB.
Conta Digital SumUp: A conta de pagamento de titularidade do Cliente mantida junto à SumUp IP, para a qual os valores do Empréstimo são creditados e a partir da qual as retenções e débitos relacionados ao pagamento são realizados.
Contrato: O conjunto formado por estes Termos e Condições e pela CCB emitida ao Cliente, incluindo todos os seus anexos e aditivos.
Data de Vencimento: A data limite estabelecida na CCB para que a soma das Retenções Diárias quite o valor integral de cada Parcela Mensal. O não pagamento até esta data caracteriza a mora do Cliente.
Dia Útil: Dias que não são feriados nacionais ou bancários, conforme o calendário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Empréstimo: A operação de crédito concedida pela SumUp SCD ao Cliente, formalizada por meio da CCB.
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras, tributo federal incidente sobre operações de crédito, conforme a legislação tributária vigente.
Obrigações Garantidas: Todas as obrigações de pagamento, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pelo Cliente neste Contrato, incluindo o valor do principal, juros, tarifas, tributos e demais encargos.
Parcela Mensal: Valor mensal devido pelo Cliente em razão do Empréstimo, composto pelo principal amortizado, juros e demais encargos, conforme detalhado na CCB.
Percentual de Retenção: Percentual sobre os Recebíveis do Cliente destinado ao pagamento das Parcelas Mensais do Empréstimo, conforme definido na CCB.
Recebíveis: Direitos creditórios do Cliente decorrentes de transações realizadas com cartões ou outros meios de pagamento, originados junto à SumUp IP e/ou a quaisquer outras credenciadoras, subcredenciadoras ou instituições financeiras com as quais o Cliente opere.
Retenção Diária: Retenção do Percentual de Retenção sobre os Recebíveis do Cliente em cada dia em que houver vendas, realizada pela SumUp IP em nome e para o benefício da SumUp SCD, para amortização ou quitação das Parcelas Mensais do Empréstimo.
SCR (Sistema de Informações de Crédito): Sistema de informações mantido pelo Banco Central do Brasil que armazena dados sobre as operações de crédito de clientes junto a instituições financeiras.
SumUp IP: SumUp Instituição de Pagamento Brasil Ltda., empresa do mesmo grupo econômico da SumUp SCD, responsável pelo processamento das vendas do Cliente e pela retenção e repasse dos Recebíveis cedidos em garantia à SumUp SCD.
SumUp SCD: SumUp Sociedade de Crédito Direto S.A., credora e emissora da CCB, responsável pela concessão do Empréstimo ao Cliente.
Tarifa de Cadastro: Tarifa cobrada, quando aplicável, destinada a cobrir os custos de análise e processamento da operação de crédito, cujo valor estará indicado na CCB.
Valor do Principal: Valor líquido creditado ao Cliente em razão do Empréstimo, correspondente ao valor total do empréstimo deduzido de tarifas e tributos incidentes no momento da contratação, conforme detalhado na CCB.
Valor Total Devido: Soma do Valor do Principal acrescida de todos os encargos de juros e mora incidentes durante o Contrato, subtraídos os pagamentos realizados, conforme detalhado na CCB.
Valor Total do Empréstimo: Soma do Valor do Principal, do IOF e das Tarifas aplicáveis à operação, conforme detalhado na CCB.